SAF-T Portugal: Guia Completo para Empresas e Contabilistas

Tudo o que precisas de saber sobre o SAF-T em Portugal: obrigações, prazos, formato, como gerar, erros comuns e como automatizar o processo.

Actualizado a 22 de março de 2026 · Guia completo · PhotonDoq

1. O que é o SAF-T

O SAF-T — Standard Audit File for Tax Purposes — é um ficheiro em formato XML que contém, de forma padronizada, os dados de facturação, contabilidade e inventário de uma empresa. Foi desenvolvido pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) como um standard internacional para facilitar auditorias fiscais e trocas de informação entre administrações tributárias.

Em Portugal, o SAF-T foi adoptado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e tornou-se o formato obrigatório para comunicação de dados de facturação e, mais recentemente, de contabilidade. Funciona como uma "radiografia digital" de toda a actividade documental da empresa.

O ficheiro SAF-T não é criado manualmente — é gerado automaticamente pelo software de facturação ou ERP da empresa. Contém todos os documentos emitidos (facturas, notas de crédito, recibos, guias), movimentos contabilísticos, dados de clientes, fornecedores e produtos. A AT usa estes dados para cruzar informação, detectar irregularidades e realizar auditorias de forma eficiente.

2008
Adoptado em PT
XML
Formato padrão
Dia 5
Prazo mensal
€22.500
Coima máxima

2. História e contexto em Portugal

A implementação do SAF-T em Portugal seguiu um percurso faseado:

Portugal foi um dos países pioneiros na adopção obrigatória do SAF-T a nível europeu. Esta estratégia permitiu à AT digitalizar progressivamente a fiscalização, reduzindo a economia paralela e aumentando a eficiência da cobrança fiscal.

3. Tipos de SAF-T

Em Portugal existem dois tipos distintos de SAF-T, com finalidades e prazos diferentes:

SAF-T de Facturação (mensal)

Contém todos os documentos comerciais emitidos pela empresa num determinado período: facturas, facturas simplificadas, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte e recibos. Este é o SAF-T mais frequente e mais conhecido.

A comunicação é mensal e obrigatória para todas as entidades com actividade comercial, independentemente do regime de IVA (normal, simplificado ou isento).

SAF-T de Contabilidade (anual/sob pedido)

Contém os movimentos contabilísticos da empresa: diários, razão, balancete, plano de contas. Foi introduzido pela Portaria 31/2020 e é obrigatório para exercícios a partir de 2020.

A comunicação é tipicamente anual (com a declaração IES/DA) ou sob pedido directo da AT em caso de inspecção ou auditoria.

Atenção: O SAF-T de facturação e o SAF-T de contabilidade são ficheiros diferentes, gerados por módulos diferentes do ERP. Não confundir: o facto de comunicar o SAF-T de facturação mensalmente não dispensa a obrigação do SAF-T de contabilidade.

4. Obrigações legais e prazos

Quem está obrigado

Todas as entidades que emitam documentos comerciais (facturas, notas de crédito, guias, etc.) estão obrigadas a comunicar o SAF-T de facturação. Isto inclui:

Prazos de comunicação

TipoPeriodicidadePrazoBase legal
SAF-T FacturaçãoMensalAté ao dia 5 do mês seguinteDL 198/2012
SAF-T ContabilidadeAnual (IES)Até ao 15.º dia do 7.º mês após fechoPortaria 31/2020
SAF-T ContabilidadeSob pedido ATPrazo definido na notificaçãoLGT art. 63.º
SAF-T InventáriosAnualAté 31 de janeiro do ano seguintePortaria 2/2015

Meios de comunicação

O SAF-T de facturação pode ser comunicado à AT por três vias:

  1. Transmissão electrónica: upload directo no Portal e-Fatura (até 100.000 docs)
  2. Webservice: integração automática via API da AT (para volumes elevados)
  3. Inserção directa: digitação manual no Portal e-Fatura (apenas para volumes muito baixos)

5. Estrutura do ficheiro SAF-T

O SAF-T (PT) é um ficheiro XML com uma estrutura hierárquica definida pela Portaria 302/2016. Os blocos principais são:

Header (cabeçalho)

Identificação da empresa (NIF, nome, morada), período do ficheiro, versão do SAF-T, software utilizado e respectivo número de certificação AT.

MasterFiles (dados mestres)

Tabelas de referência: clientes (CustomerID, NIF, nome, morada), fornecedores (SupplierID), produtos (ProductCode, descrição, unidade) e plano de contas (para SAF-T contabilidade).

SourceDocuments (documentos de origem)

O núcleo do ficheiro. Contém todos os documentos comerciais organizados em três grupos:

GeneralLedgerEntries (contabilidade)

Apenas no SAF-T de contabilidade. Contém os movimentos contabilísticos: diários, lançamentos, contas e valores.

Campos obrigatórios por documento

Cada documento de venda no SAF-T deve conter, no mínimo:

6. Como gerar o SAF-T

O SAF-T é gerado automaticamente pelo software de facturação ou ERP. O processo típico é:

Passo 1: Software certificado pela AT

O primeiro requisito é ter um software de facturação certificado pela Autoridade Tributária. Em Portugal, todos os programas de facturação devem ser certificados (Portaria 363/2010). A lista completa está disponível no Portal das Finanças.

Passo 2: Emissão de documentos

Durante o mês, a empresa emite os seus documentos normalmente no ERP. Cada documento recebe automaticamente: número sequencial, hash de assinatura digital, e ATCUD.

Passo 3: Exportação do ficheiro

No final do período, o ERP gera o ficheiro SAF-T XML. Nos ERPs mais comuns em Portugal:

Passo 4: Validação

Antes de submeter, é altamente recomendável validar o ficheiro. A AT disponibiliza uma ferramenta de validação que verifica a estrutura XML, campos obrigatórios e consistência de dados.

Passo 5: Submissão

Upload do ficheiro no Portal e-Fatura (portal.efatura.gov.pt) ou via webservice. Após submissão, a AT retorna um relatório de aceitação ou rejeição com indicação dos erros encontrados.

7. Erros comuns e como evitá-los

Os erros mais frequentes na comunicação do SAF-T, segundo a experiência de contabilistas portugueses:

Erros de estrutura XML

Erros de dados

Erros de processo

Dica: O PhotonDoq valida NIFs automaticamente com o algoritmo Mod11 durante a extracção OCR. Isto previne que NIFs inválidos cheguem ao ERP e, consequentemente, ao SAF-T.

8. Penalizações e coimas

O incumprimento das obrigações SAF-T constitui contra-ordenação tributária prevista no RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias). As coimas aplicáveis são:

InfracçãoPessoa singularPessoa colectiva
Não comunicação do SAF-T€150 — €3.750€375 — €22.500
Comunicação fora de prazo€150 — €3.750€375 — €22.500
Comunicação com dados incorrectos€150 — €3.750€375 — €22.500
Software não certificado€250 — €10.000€500 — €50.000
Falta de emissão de fatura€150 — €3.750€375 — €22.500

Na prática, a AT tem aplicado coimas com redução significativa quando a empresa regulariza voluntariamente a situação. Mas a tendência é de fiscalização crescente à medida que os sistemas de cruzamento automático de dados se tornam mais sofisticados.

9. Validação do ficheiro SAF-T

A validação antes da submissão é essencial. Existem três ferramentas principais:

Validador oficial da AT

Disponível no Portal das Finanças. Verifica a estrutura XML, campos obrigatórios e regras de negócio. É a referência definitiva — se o validador da AT aceita, o ficheiro será aceite na submissão.

Validação no ERP

A maioria dos ERPs certificados inclui validação interna antes da exportação. O PHC, Primavera e TOConline verificam NIFs, hashes, totais e numeração antes de gerar o ficheiro.

Validação XSD (técnica)

O esquema XSD oficial define a estrutura exacta do XML. Ferramentas técnicas podem validar o ficheiro contra o XSD para detectar problemas de formato antes da submissão. O PhotonDoq suporta validação XSD nos exports SAF-T.

10. OCR e SAF-T: automatizar o processo

Aqui é onde o OCR entra na equação. O SAF-T contém os documentos emitidos pela empresa. Mas e os documentos recebidos — as facturas de fornecedores?

As facturas de compra precisam de ser lançadas no ERP para:

O processo manual — abrir cada PDF, digitar NIF, data, valor, linhas de artigo no ERP — é o maior bottleneck da contabilidade. É aqui que o OCR com IA transforma o processo:

  1. Recepção: faturas chegam por email ou digitalização
  2. OCR + IA: o PhotonDoq extrai todos os campos em 3 segundos
  3. Validação: NIF verificado com Mod11, ATCUD via QR code
  4. Exportação: dados formatados para importação directa no ERP
  5. ERP: lançamento automático → SAF-T gerado correctamente

O resultado: dados mais limpos no ERP significam um SAF-T mais limpo. Menos erros de NIF, menos inconsistências de valores, menos rejeições pela AT.

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11. ERPs certificados em Portugal

Para gerar SAF-T válido, o software deve ser certificado pela AT (Portaria 363/2010). Os ERPs mais utilizados em Portugal:

ERPMercado alvoSAF-TImport OCR
TOConlineContabilistas, PMEs✓ Nativo✓ XLSX + API
PHC GOPMEs, médias empresas✓ Nativo✓ XLSX
Primavera V10Médias/grandes empresas✓ Nativo✓ XLSX
SagePMEs✓ NativoCSV
OdooStartups, tech✓ Módulo PT✓ XLSX
Cegid JasminPMEs✓ NativoManual
ArtsoftPMEs, indústria✓ NativoCSV

O PhotonDoq exporta dados em formatos compatíveis com todos os ERPs acima. Para TOConline, oferece integração directa via API.

12. Novidades legislativas 2025-2026

O enquadramento legal do SAF-T continua a evoluir. As mudanças mais relevantes para 2025-2026:

Assinatura Electrónica Qualificada (AQS)

Conforme o Orçamento de Estado para 2025, a partir de 1 de janeiro de 2026, os ficheiros PDF só são considerados facturas electrónicas válidas se incluírem AQS ou selo electrónico qualificado. Isto afecta directamente a forma como as empresas emitem e arquivam documentos.

Reforço da validação automática

A AT tem vindo a implementar sistemas de cruzamento automático mais sofisticados. Os dados do SAF-T de facturação são cruzados com: IES/DA (declaração anual), Modelo 22 (IRC), Declaração periódica de IVA, e dados comunicados por terceiros (clientes e fornecedores).

E-Fatura obrigatória para mais entidades

A tendência é de alargamento progressivo da obrigatoriedade de factura electrónica a transacções B2B (entre empresas privadas), seguindo o caminho de outros países europeus como Itália e França.

Impacto para as empresas

Estas mudanças significam que a qualidade dos dados é cada vez mais importante. Erros no SAF-T que antes passavam despercebidos serão detectados automaticamente. A adopção de OCR com IA para garantir dados limpos na entrada é uma medida preventiva inteligente.

Perguntas frequentes

O que é o SAF-T?+
O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro XML padronizado que contém dados de facturação, contabilidade e inventário. Em Portugal, a sua comunicação à AT é obrigatória.
Quando tenho de enviar o SAF-T?+
O SAF-T de facturação é mensal, até ao dia 5 do mês seguinte. O SAF-T de contabilidade é anual (com a IES) ou sob pedido da AT.
O que acontece se não enviar?+
Constitui contra-ordenação tributária. As coimas para pessoas colectivas vão de €375 a €22.500. A regularização voluntária permite redução significativa.
Posso gerar SAF-T com Excel?+
Não. O SAF-T deve ser gerado por software de facturação certificado pela AT. O Excel não é software certificado e não gera hashes nem ATCUD.
O OCR ajuda com o SAF-T?+
Sim. O OCR automatiza a entrada de dados de faturas de compra no ERP. Dados mais limpos no ERP resultam em SAF-T mais limpo e menos rejeições pela AT.
Como valido o meu SAF-T antes de submeter?+
A AT disponibiliza um validador oficial no Portal das Finanças. A maioria dos ERPs certificados também inclui validação interna antes da exportação.

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